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Mostrando postagens de abril, 2012

Trânsito, Competência dos Agentes

As competência dos (Agentes de Trânsito) da CGMR-PE estão fundamentadas no Art. 280 §4º do CTB Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.                                                                                                                            ...

GCM, Polícias Metropolitanas e Municipais proibição de circulação de pessoas alheias no âmbito escolar

Lei Nº 14.617, de 10 de abril de 2012.  Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições    de ensino, sem o acompanhamento de funcionário  e  identificação, e dá outras providências. O presidente do tribunal de justiça, no exercício do cargo de governador do Estado:  Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino. § 1º A proibição descrita ao caput deste artigo estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza. § 2º O visitante que adentrar ...