Trânsito, Competência dos Agentes
As competência dos (Agentes de Trânsito) da CGMR-PE estão fundamentadas no Art. 280 §4º do CTB Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. ...