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Fernando Oliveira, Especialista em Segurança Pública, Corporativa, graduado e licenciado em geografia

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Trânsito, Competência dos Agentes

As competência dos (Agentes de Trânsito) da CGMR-PE estão fundamentadas no Art. 280 §4º do CTB

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
                                    
                                                                                    
                                                                     Fernando José Gomes de Oliveira
                                                 Inspetor CGMR-PE e Especialista em Segurança Pública

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