A POLÍCIA METROPOLITANA DO RECIFE É A MAIS ANTIGA DO BRASIL
Decreto Lei
Sendo a mais antiga do Brasil, hoje conta com um efetivo de aproximadamente 1000 agentes de Segurança pública, foi criada pelo Decreto Lei nº 3 capitulo 1º do regulamento e de acordo com o Artigo 1º alínea d) e § 3º que lhe é outorgado o poder de polícia administrativa de 22 de fevereiro de 1893. A Lei foi assinada pelo então Prefeito Manoel Damasco e depois publicada no Diário Oficial. O ato do regulamento se deu somente em 1954, pelo então Prefeito José do Rego Maciel. No inicio os Agentes tinham como atribuições zelar pelos próprios do Município. Com a portaria 247 de 11 de maio de 1951, os Agentes passaram a ter o porte de armas. Na mesma época, foi criada a associação da corporação, com a finalidade de defender seus direitos. Através desta associação a Polícia Metropolitana tornou-se reconhecida por outras autoridades policiais do Estado, passando a freqüêntar cursos de defesa pessoal e tiros ao alvo.
ESTRUTURA OPERACIONAL
Segurança patrimonial
Como uma das principais missões da corporação, consta o cumprimento do que preceitua o Art.144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que determina zelar pela segurança dos bens patrimoniais e serviços, tais como: os próprios do município e também é dever garantir a segurança dos servidores e da população que utiliza os serviços, zelar pela segurança dos prédios públicos, pelas áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município e fiscaliza a utilização dos parques, praças e monumentos. Promover e manter a segurança dos prédios públicos e das áreas de preservação; fiscalização do trânsito, do meio ambiente e garantir o acesso nas escolas do município; atuar com diálogo com os movimentos sociais, e nos eventos promovidos pelo município.
Patrulha escolar Municipal(rondas)
Iniciado em março de 2003, como projeto piloto, o convênio entre a Secretaria de Educação e a corporação tem o objetivo específico de efetuar o monitoramento das escolas através de patrulhamento motorizado, por meio de rondas diárias. Atualmente ela atua de forma interativa com os alunos da rede municipal, de ensino garantindo a segurança nas escolas e nos eventos realizados pelas unidades de ensino. Hoje a patrulha visita mais de oitenta estabelecimentos de ensino por dia. As escolas podem solicitar a ronda patrulha através do telefone: 32328839 ou por meio de oficio. Ela também atende as unidades do Projovem.
Ciclo Patrulha
É uma equipe composta por dois Agentes equipados com rádios (transceptores). Ao mesmo tempo em que fiscaliza o patrimônio histórico, também, também estão aptos para dar informações turísticas e levar maior segurança para todos que transitam. O ciclo patrulhamento tem atuação restrita ao Recife Antigo, sendo ainda um projeto piloto. A proposta é estender a ação a outras áreas da Cidade.
A Guarda Civil Municipal Recife, atua na garantia da ordem e do bom andamento dos eventos promovidos pelo Município, seja protegendo os bens instalações, como também aos serviços promovidos. Sempre Trabalhando de forma cidadã, os Agentes seguem os preceitos da excelência no atendimento com respeito e civilidade. Em todos os eventos a corporação opera no sentido de proteger a população.
Motopatrulhamentos
Uma equipe capacitada e qualificada, composta por um trio de Agentes com rádios transceptores. Os motopatrulheiros realizam rondas nos estabelecimentos escolares, eventos, entre outros locais. Ao mesmo tempo em que fiscalizam o patrimônio publico, os agentes também estão aptos para dar apoio a qualquer um dos Agentes que estejam destacados em vários pontos da Cidade, primando pela segurança, tanto dos usuários dos serviços prestados ao Município, quanto dos Agentes da corporação.
Trânsito
Com a municipalização do em 2003 e com as diretrizes estabelecidas pela Guarda Civil Municipal Recife e a CTTU, através de seu efetivo, assumiu o papel de agente de trânsito, de fiscalizador e de ordenamento do trânsito do Recife. Desde então, o município conta com um grupamento especializado que desempenha o papel com profissionalismo e competência. As áreas de zona azul, ciclo faixas, fiscalização de táxis, transportes escolares, grandes corredores viários, como as Avenidas (Governador Agamenon Magalhães e Conde da Boa Vista) e outras áreas são constantemente monitoradas. A ação visa dar maior segurança aos pedestres e melhor fluidez ao trafego.
Guarda Civil Municipal Ambiental
Amparada pelo Decreto nº 20.402 de 30 de abril de 2004, dispõe de uma equipe especializada para fiscalizar e proteger o meio ambiente de nossa cidade, ela atua de forma preventiva por meio de ações educativas, de formas coercitivas nas praticas de agressões ambientais, promovidas por aqueles que insistem nas praticas criminosas de degradação ambiental. Ela circula todos os dias inclusive os feriados por toda a cidade tendo como prioridade para fiscalizar as ZEPAS (Zonas especiais de proteção ambientais). As Zepas atualmente estão divididas em vinte e seis zonas. Cabe aos Agentes, o trabalho de fiscalizar, coibindo os crimes ambientais e se articulando com as coordenadorias regionais da DIRCON. As zonas não especificadas também são fiscalizadas através de denuncias por meio de rondas. Atualmente, os Agentes trabalham sobre a coordenação da DIRMAN, diretoria vinculada secretaria de planejamento participativo.
Parcerias: Para ajudar no trabalho de proteção e preservação do meio ambiente do Recife, a Polícia Metropolitana atua em conjunto com outros órgãos: Municipais (EMLURB, CODECIR E DIRMAM); Estaduais (Cipoma, CPRH e Horto de Dois Irmãos) e por ultimo os órgãos Federais (IBAMA e Capitania dos Portos).
Núcleo de Comunicação e apoio social
É um setor ligado diretamente ao Comando da corporação. O núcleo tem um importante papel na instituição, tratando desde a capacitação dos Agentes ao apoio social propriamente dito. O setor atua de forma articulada com todas as áreas da corporação e fora dela, dando total suporte e apoio aos Agentes, estendendo parte desta ajuda aos parentes de primeiro grau. Ao núcleo também cabe a promoção de eventos e divulgação da categoria, sempre lutando por um ambiente de trabalho mais harmônico e com mais qualidade de vida.
Telecentro
Inaugurado em abril de 2008, fica situado no comando, é voltado exclusivamente para os cursos de aperfeiçoamento em segurança pública voltado à educação à distância (EAD) É coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). O equipamento é interligado ao sistema de Educação à distância (EAD), de Brasília, de onde são ministradas as aulas. No local, os Agentes são capacitados e recebem sobre diversos temas ligados à segurança pública. O centro é composto de três salas de aulas uma de tele vídeo, conectada a um canal exclusivo de televisão, outra de web, onde estão instalados 11 computadores; e a ultima de tutoria, onde os Agentes podem tirar as dúvidas presencialmente, diretamente com um facilitador
O telecentro dá aos Agentes Municipais a oportunidade de acesso ao mesmo aperfeiçoamento que têm os demais Agentes de segurança no País. O nome do tele centro é uma homenagem ao Subinspetor Emanuel Messias de Oliveira Agente da corporação assassinado covardemente em 2006 enquanto cumpria seu oficio.
Corregedoria
É responsável por apurar os atos indisciplinares cometidos pelos Agentes, elaborando relatórios com pareceres conclusivos e encaminhados ao comandante. À corregedoria competem produzir, sistematicamente, estatísticas com números de faltas, sindicâncias, processos administrativos. Cabe ao corregedor da corporação apurar denúncias encaminhadas pela CTTU; enfatizar a prevenção, mediante prévia conscientização, das condutas éticas esperadas e as regras disciplinares a serem observadas pelos Agentes. Compete, também, identificar fragilidades no sistema disciplinar e sugerir medidas para saná-las, bem como desenvolver ferramentas capazes de evitar cometimento de infrações. Em caso de constatado crimes que fujam de sua esfera, impõem-se que sejam notificados os fatos às autoridades competentes, para adoção de medidas penais pertinentes Corregedoria zela, em sua essência, pela preservação da probidade administrativa.
Ouvidoria
É um órgão de busca do aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela corporação, no cumprimento da Lei e da legalidade dos atos praticados pelos agentes da Segurança Pública, através do (disque denúncia) feita pela população.
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
Até a promulgação da Constituição de 1988, vigoraram a Lei 10.115/86 e o Decreto 25.265/86, que permitiam a efetivação de convênio entre a corporação Municipal e o Estado, para fins de colaboração na Segurança Pública. Com a Constituição de1988, a Legislação que permitia a participação na manutenção da Segurança Pública foi revogada. Como se dependesse da leitura do Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, os Municípios podem constituir Guardas Municipais destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, genericamente tratados por “próprios dos Municípios”. Assim, atualmente, os Municípios não tem, pelo menos não de forma direta, a função de zelar pela Segurança Pública, não possuindo o chamado Poder de Polícia, entendido em seus termos estritos, como possibilidade de abordar pessoas que estejam agindo em atitude suspeita, ou de efetuar prisões fora das situações de flagrantes. É certo que a Constituição Federal condiciona a criação dos agentes Municipais à Lei. Mas, tendo-se em vista a limitação imposta, tem-se percebido qualquer alargamento das atribuições das corporações Municipais e dependerá de Emenda Constitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade. Na verdade, a referência feita pela Constituição. Há quem defenda que o art. 30 da Constituição Federal, que diz: compete aos Municípios: 1º legislar sobre assuntos de seu interesse local; e o 9º promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local ao apontar, que o Município poderá legislar sobre questões de seu interesse. O Prefeito pode permitir por força da necessidade local que os agentes Municipais sejam diretamente utilizados na Segurança Pública.
Não obstante, o entendimento predominante é no sentido de que tal dispositivo não anula aquele que, taxativamente, atribui aos agentes Municipais a única função de cuidar dos próprios dos Municípios; e aos Estados (unidades federativas) a de zelar pela Segurança Pública. Percebe-se que apesar de haver algumas controvérsias, tendo-se em vista o texto constitucional, prevalece o entendimento de que as agentes não atuam(e não podem atuar) diretamente na Segurança Pública. Ocorre que, sejam em razão da maior proximidade das corporações Municipais à população ou em função da crença equivocada de que a repressão resolveria os problemas afetos à violência, vêm-se, mais e mais, considerando-se necessário conceder Poder de Polícia às corporações Municipais. “No Brasil, nas condições atuais, para que aproximássemos a Polícia do povo, teríamos que começar descentralizando a organização policial para os Municípios. Aí o povo teria condições de controlar a atividade policial, em benefício público”. Com efeito, mesmo tendo suas atribuições limitadas aos próprios dos Municípios, os agentes Municipais já participam da Segurança Pública, na medida em que a simples presença de seus Agentes (uniformizados e, às vezes, armados), auxilia na prevenção ao crime, pelo menos, no que diz respeito às áreas em que se situam os Próprios dos Municípios. Além de participarem da Segurança Pública mediante a municipalização do trânsito e sua presença ostensiva, independentemente da concessão de Poder de Polícia, podem ainda colaborar com ações sociais e comunitárias, que, mais que qualquer expediente repressivo, tem reflexos na diminuição da violência.
O PAPEL DO AGENTE DE SEGURANÇA DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DO RECIFE-PE NA SEGURANÇA PÚBLICA, HOJE
Com o crescimento da violência, generalizada no Recife, tem-se aumentado uma cobrança maior a participação dos agentes Municipais na Segurança Pública, com a Proposta de Emenda Constitucional nº534/02 no Congresso Nacional, que altera o Art.1º o § 8º do Art. 144 daConstituição Federal (§ 8º Os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção das pessoas, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser a lei Federal), (Art.2º o art.144 da Const. Federal passa a vigorar acrescido do seguinte §10 Art. 144 compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações). Poder de Polícia às Guardas Civis Municipais, apesar da necessidade de um policiamento orientado para o problema, e testado todas as alternativas possíveis, para o enfrentamento da violência, acredita-se que assunto de tamanha relevância não pode ser tratado sem a devida cautela, mas em caráter de urgência. Faz-se necessário agir de acordo com as alterações.
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