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Mostrando postagens de novembro, 2022

História do emplacamento veicular no Brasil

  O emplacamento é o registro de identificação veicular, e os primeiros que foram oficialmente autorizados a circular pelo Brasil foram os modelos da Peugeot, importados pelos irmãos Santos Dumont no final do século XIX. No início do século XIX, o emplacamento começou a ser implantado no país. No começo, o emplacamento tinha como padrão adotar apenas uma letra e era A ou P, o que significava que o veículo era de aluguel ou particular, respectivamente. Já os numerais variavam de um a cinco algarismos, não havendo um padrão, pois cada cidade aplicava a identificação que achasse adequada ao veículo, seguindo essa ordem. O interessante é que com cinco algarismos, a sequência ficava triplamente separada (P 15 335, por exemplo). E isso continuou dessa forma de 1901 até 1941, sempre com placas pretas (daí o saudosismo maior em relação aos clássicos) com letras e números em branco. Até então, não se podia saber a origem do emplacamento do veículo, pois cidades e estados não e...

É na verdade um tiro no pé contra a população brasileira

A PEC-534/02 e o estatuto do desarmamento, que na realidade é uma manobra intencional, maldosa e subliminar dos partidos comunistas de desarmar o cidadão brasileiro contra os criminosos, e fragilizar sua auto defesa, é um tiro no pé de toda população, pois querem aprovar um projeto comunista utilizando as GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS para criarem a guarda nacional, porém precisam entender que 70% dos problemas de segurança acontecem nos municípios, Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição PEC 534/02, desagregada é claro, que supostamente ampliariam as competências das Guardas Civis Municipais e debater a reestruturação das funções da classe. Quero através deste, fazer meu apelo e pedir que desvincule ou desagregue e deixe a as GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS e encaminhem requerimento para o presidente da Câmara e, colocar a PEC desagregada em votação. A proposta, que tramita na Câmara desde 2002, foi aprovada em comissão especial e ainda precisa ser votada pelo Plenário. De a...

Tabela das novas placas

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Você sabia que se exceder o limite de velocidade pode não caracterizar infração?

  A tolerância dos radares, funciona da seguinte forma: em vias de até 100 km/h, o permitido é que se ultrapasse até 7 km/h da velocidade permitida. Por exemplo: em uma via de 80 km/h, você pode dirigir nesta estrada em uma velocidade de até 87 km/h. Já nas estradas em que a velocidade máxima é maior que 100 km/h, a velocidade em que você pode transitar é proporcional. Assim, em uma via de 130 km/h, é permitido exceder 7% dessa velocidade, ou seja, é permitido dirigir a 139 km/h. Em suma, a velocidade é sempre arredondada para cima em caso de números quebrados.              

Contran altera regras e permitirá substituição de lâmpadas em veículos

  Diário Oficial da União Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 60 Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 970, DE 20 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VIII do art. 12 e o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.005534/2022-14, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos. Art. 2º Para efeitos desta Resolução, são ad...