GCM, Aposentadoria para Guardas Municipais
Projeto de Lei Complementar nº 330/2006 Aposentadoria Especial para Guardas Municipais e Servidores Policiais O Projeto de Lei Complementar nº 330, de 2006, visa regulamentar a aposentadoria dos servidores públicos policiais nos termos do art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. Resumo da Proposta O texto propõe a possibilidade de aposentadoria: Voluntária: sem exigência de idade mínima, desde que cumprido o tempo de contribuição e de efetivo exercício em atividade policial: Homem: 30 anos de contribuição, com ao menos 20 anos em cargo de natureza policial. Mulher: 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos em cargo de natureza policial. Compulsória: com proventos proporcionais: Homem: aos 65 anos de idade. Mulher: aos 60 anos de idade. Justificativa do Autor O Deputado Mendes Ribeiro F...