A POLÍCIA METROPOLITANA DO RECIFE É A MAIS ANTIGA DO BRASIL Decreto Lei Sendo a mais antiga do Brasil, hoje conta com um efetivo de aproximadamente 1000 agentes de Segurança pública, foi criada pelo Decreto Lei nº 3 capitulo 1º do regulamento e de acordo com o Artigo 1º alínea d) e § 3º que lhe é outorgado o poder de polícia administrativa de 22 de fevereiro de 1893. A Lei foi assinada pelo então Prefeito Manoel Damasco e depois publicada no Diário Oficial. O ato do regulamento se deu somente em 1954, pelo então Prefeito José do Rego Maciel. No inicio os Agentes tinham como atribuições zelar pelos próprios do Município. Com a portaria 247 de 11 de maio de 1951, os Agentes passaram a ter o porte de armas. Na mesma época, foi criada a associação da corporação, com a finalidade de defender seus direitos. Através desta associação a Polícia Metropolitana tornou-se reconhecida por outras autoridades policiais do Estado, passando a freqüêntar cursos de defesa pessoal e tiros ao al...
(Foto: Arquivo Portal Infonet) O Projeto de Lei (PL) 5616/2013 de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), que fixa o piso salarial dos Guardas Civis Municipais, foi apresentado nesta terça-feira, 21, na Câmara Federal. A proposta defende um salário de R$ 1.200,00, e ratifica a importância do reconhecimento da profissão. De acordo com o Projeto do deputado, os guardas municipais devem atuar na segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais. Com a substituição de funções, novas denominações estão sendo utilizadas, como, Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. Segundo o PL, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão. O Sindicato dos Guardas Municipais de Sergipe (Sigma) representa a categoria que luta por melhores condições de trabalho. O deputado estadual, Capitão Samuel Barreto, defe...
Projeto de Lei Complementar nº 330/2006 Aposentadoria Especial para Guardas Municipais e Servidores Policiais O Projeto de Lei Complementar nº 330, de 2006, visa regulamentar a aposentadoria dos servidores públicos policiais nos termos do art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. Resumo da Proposta O texto propõe a possibilidade de aposentadoria: Voluntária: sem exigência de idade mínima, desde que cumprido o tempo de contribuição e de efetivo exercício em atividade policial: Homem: 30 anos de contribuição, com ao menos 20 anos em cargo de natureza policial. Mulher: 25 anos de contribuição, com ao menos 15 anos em cargo de natureza policial. Compulsória: com proventos proporcionais: Homem: aos 65 anos de idade. Mulher: aos 60 anos de idade. Justificativa do Autor O Deputado Mendes Ribeiro F...
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