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Fernando Oliveira, Especialista em Segurança Pública, Corporativa, graduado e licenciado em geografia

sábado, 1 de janeiro de 2011

Trânsito, CADEIRINHAS PARA O TRANSPORTES DE CRIANÇAS conforme Resolução

CADEIRINHAS PARA O TRANSPORTES DE CRIANÇAS
Equipamento passa a ser obrigatório

De acordo com a Resolução Nº 277 do conselho Nacional de Trânsito Contran)
que regulamenta o uso das cadeirinhas para o transportes de crianças de até dez anos de idade no banco de trás. De acordo com a norma, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatóriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. A fiscalização, que iria começar em nove de junho de 2010, foi adiada devido à falta dos equipamentos no mercado e foi iniciada em 1º de setembro de 2010.
Resolução prevê multa no valor de 191,54(cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fernando José Gomes de Oliveira
Inspetor GMR-PE e Especialista em Segurança Pública

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