A segurança pública e a importância das Guardas Municipais
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais
justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa
árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na
tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para
uma conseqüente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em
todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o
bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio
irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste
importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as
suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma
força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia
Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por
construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial,
do inquérito policial, para levar os delinqüentes às barras da Justiça
.Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que o povo
sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama
pela sua Polícia ostensiva, preventiva, pela sua Polícia uniformizada para
frear a velocidade do crime e da violência, contudo, dado ao fato de que,
cujo policiamento requer de um grande contingente em todos os Estados, em
todas as cidades, infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o
sucateamento que os Governos fizeram com as Instituições Policiais ao longo
dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento populacional e
marginal consequentemente, é praticamente, para não dizer impossível, que os
Estados sozinhos possam arcar com tais responsabilidades reparadoras, por
isso não há como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas de
responsabilidades em busca da solução adequada para essa problemática e, em
assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais tem a bola da vez.
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz
distinção entre Policias. O povo reclama principalmente por policiamento
ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama
pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e,
notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.A
crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais
eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais
devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para
tornarem-se força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez
que com a sua qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta
importante e necessária aos anseios popular.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública
como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo
como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de
constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado
artigo.Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar
o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa
e, a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo
está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia
Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem
policia é a Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as
Polícias e a Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no
mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a
proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e
aplicação das Leis vigentes no país.Bem verdade é que as Guardas Municipais
existentes em alguns lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo,
assim como também é verdade que em diversos Municípios os componentes desses
órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso
faz-se necessário uma melhor organização, uma organização ampla, que
evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às suas
atribuições com a conseqüente efetividade do poder de Polícia para os seus
componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem
favoráveis.
O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de
segurança pública do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em
tese também possui o Poder de Polícia na medida em que contribui para a
aplicação da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de
direito do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade da
admistração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade
em razão do próprio interesse público, ademais, as Guardas Municipais de
hoje vem desenvolvendo suas atividades de acordo com as necessidades de cada
Município, sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios da
sociedade local que consequentemente faz parte do contexto estadual e
nacional.
Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos
ilegais e proibições, comportamentos que possam ocasionar prejuízo à
sociedade, compromissos esses, que as Guardas Municipais já desenvolvem
desde o primórdio da sua geração. Outro fato de relevante mérito é que as
Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos
seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança
pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua
Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao
crime.Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades
do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão
dos crimes nos seus municípios.
Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e
plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em conseqüência também o
benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem
em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em
todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o
evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para
melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios
devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas
Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos
guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos,
ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade,
para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em
busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos
brasileiros.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade
Federal de Sergipe)
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