Segue, abaixo e em anexo, matéria sobre fatos relativos às Guardas Civis Municipais, que merecem ser discutidos por todos aqueles que se preocupam com a segurança pública em nossas cidades.
As Guardas Municipais e a segurança pública
Periodicamente tomamos conhecimento, através da mídia, dos posicionamentos de autoridades policiais, particularmente das Polícias Militares, contrários à atuação das Guardas Civis Municipais, como integrantes dos órgãos de Segurança Pública nos diversos municípios brasileiros.
As recentes declarações do coronel Marlon Jorge Teza, presidente da federação nacional dos oficiais da polícia militar, afirmando sua intenção de impetrar ações judiciais contestando a forma de trabalho dos guardas municipais em cidades de Santa Catarina, não é um fato novo, haja vista que fatos similares já ocorreram em outros estados da federação.
As recentes declarações do coronel Marlon Jorge Teza, presidente da federação nacional dos oficiais da polícia militar, afirmando sua intenção de impetrar ações judiciais contestando a forma de trabalho dos guardas municipais em cidades de Santa Catarina, não é um fato novo, haja vista que fatos similares já ocorreram em outros estados da federação.
Mas, por que motivo as Polícias Militares assumem esse posicionamento contrário à atuação das Guardas Civis Municipais? O normal, e o lógico, seria que estivessem comemorando a participação de mais uma corporação de segurança Pública, na luta contra a criminalidade em nossas cidades. Podemos até imaginar as Guardas Municipais atuando no trânsito, no patrulhamento de áreas e instalações públicas dos munícipes, atuando na segurança nas escolas municipais, combatendo o comércio irregular e, até, os crimes de menor potencial ofensivo. Com isso, as Polícias Militares, com seus efetivos, poderiam se dedicar a combater o crime organizado, aos crimes de trânsito, realizar blitz, etc. Imaginemos uma Central de Operações, onde a maioria dos casos atendidos pelo tel. 190 não são, necessariamente, de caráter relevante, e pudesse contar, também, com a participação da central de comunicações das Guardas através do tel. 153 dos integrantes das Guardas Civis Municipais, que atuaram, por exemplo, em acidentes de trânsito, brigas de casais ou vizinhos, rixas entre grupos de estudantes, patrulhamento e contenção de torcedores em eventos esportivos, etc. Que grande contribuição seria! Pois na realidade isso já acontece em algumas corporações municipais
Desde a elaboração da Carta Magna, de 1988, as Guardas Civis Municipais vem enfrentando uma luta de vida e morte, todos os dias, para se manterem vivas, ativas, proativas e eficientes em seus serviços. Lembro-me, quando integrante da GCM-Rio, com a criação dos Grupamentos Especiais de Transito, nossos agentes eram presos e conduzidos às delegacias de polícias, por usurpação de função pública. O problema, na época, só foi contornado graças a brilhante atuação do comandante da GCM-Rio, que realmente vestia a camisa da Guarda Civil Municipal e lutava por seu crescimento, organização e atuação.
Antes de qualquer ataque, os senhores da segurança pública deveriam atentar para o fato que as Guardas Civis Municipais foram as primeiras instituições de segurança pública criadas no Brasil, isso em 31 de março de 1742, e foi essa a única força pública de segurança pública que o monarca português, D. João VI, encontrou quando aqui chegou com sua corte, em 07 de março de 1808.
A polícia militar comemora sua data de criação como 13 de maio de 1807 quando, por Decreto Real, D. João VI cria a “divisão militar da Guarda Real de Polícia”, destinada a “velar sobre a tranquilidade pública, a coibição dos contrabandos, a extinção de incêndios e outras obrigações tendentes à ordem civil municipal”, sendo seu primeiro comandante o coronel José Maria Rabelo.
Apesar da importância, para a época, a Guarda Real de Polícia teve vida curta. Na noite de 13 para 14 de junho de 1831, influenciada por insurreições recentes em outras corporações, subleva-se a Guarda Real de Polícia, caindo na desordem e praticando todo o tipo de desatinos à sociedade local. A situação chega a tal ponto que, em 17 de julho, após derrotar os sublevados, o padre Diogo Feijó, por decreto, dissolveu a Guarda Real de Polícia, instituída por Don João VI.
Aproveitando-se da existência, ainda, dos agentes das Guardas Civis Municipais, e conhecendo o trabalho realizado, Diogo Feijó confia a eles a segurança da cidade, que até então vinham co-existindo pacificamente com a Guarda Real de Polícia. Acredita-se que esse fato tenha sido o começo da mágoa, do ciúme, das Polícias Militares com as Guardas Municipais, uma vez que, quando da sublevação das diversas forças, as Guardas Civis Municipais se mantiveram imparciais e voltadas à manutenção da segurança pública da cidade, ganhando com isso a simpatia da população e a confiança de Diogo Feijó, que lhes restituiu o poder e a responsabilidades pela segurança pública.
Desde a elaboração da Carta Magna, de 1988, as Guardas Civis Municipais vem enfrentando uma luta de vida e morte, todos os dias, para se manterem vivas, ativas, proativas e eficientes em seus serviços. Lembro-me, quando integrante da GCM-Rio, com a criação dos Grupamentos Especiais de Transito, nossos agentes eram presos e conduzidos às delegacias de polícias, por usurpação de função pública. O problema, na época, só foi contornado graças a brilhante atuação do comandante da GCM-Rio, que realmente vestia a camisa da Guarda Civil Municipal e lutava por seu crescimento, organização e atuação.
Antes de qualquer ataque, os senhores da segurança pública deveriam atentar para o fato que as Guardas Civis Municipais foram as primeiras instituições de segurança pública criadas no Brasil, isso em 31 de março de 1742, e foi essa a única força pública de segurança pública que o monarca português, D. João VI, encontrou quando aqui chegou com sua corte, em 07 de março de 1808.
A polícia militar comemora sua data de criação como 13 de maio de 1807 quando, por Decreto Real, D. João VI cria a “divisão militar da Guarda Real de Polícia”, destinada a “velar sobre a tranquilidade pública, a coibição dos contrabandos, a extinção de incêndios e outras obrigações tendentes à ordem civil municipal”, sendo seu primeiro comandante o coronel José Maria Rabelo.
Apesar da importância, para a época, a Guarda Real de Polícia teve vida curta. Na noite de 13 para 14 de junho de 1831, influenciada por insurreições recentes em outras corporações, subleva-se a Guarda Real de Polícia, caindo na desordem e praticando todo o tipo de desatinos à sociedade local. A situação chega a tal ponto que, em 17 de julho, após derrotar os sublevados, o padre Diogo Feijó, por decreto, dissolveu a Guarda Real de Polícia, instituída por Don João VI.
Aproveitando-se da existência, ainda, dos agentes das Guardas Civis Municipais, e conhecendo o trabalho realizado, Diogo Feijó confia a eles a segurança da cidade, que até então vinham co-existindo pacificamente com a Guarda Real de Polícia. Acredita-se que esse fato tenha sido o começo da mágoa, do ciúme, das Polícias Militares com as Guardas Municipais, uma vez que, quando da sublevação das diversas forças, as Guardas Civis Municipais se mantiveram imparciais e voltadas à manutenção da segurança pública da cidade, ganhando com isso a simpatia da população e a confiança de Diogo Feijó, que lhes restituiu o poder e a responsabilidades pela segurança pública.
Em agosto de 1831 foi, efetivamente, criado o Corpo de Guardas Civis Municipais Permanentes, organizados em um Estado-Maior, Companhias de Infantaria e duas Companhias de Cavalaria. O novo corpo recebeu quase toda oficialidade dos quadros dissolvidos e sua fiscalização foi confiada ao, então, major Luiz Alves de Lima e Silva, mais tarde Duque de Caxias.
Em janeiro de 1866, após a Guerra do Paraguai, o Império remodela a estrutura da Guarda Civil Municipal, desdobrando-a em dois corpos distintos e com duas denominações: Corpo Militar de Polícia Real, que mais tarde receberia a denominação de Policia Militar, e a Guarda Urbana, que, no século XX receberia a denominação de Guardas Civis.
Com o advento do regime militar, em 1964, as Guardas Civis Municipais foram extintas ou agregadas às Polícias Militares. Receberam hierarquia e instrução militar, tornando-se força auxiliar do Exército, em apoio às ações repressivas do Estado, na luta contra os grupos de esquerda que atuavam no país. Aquele foi um momento excepcional na história das forças de segurança públicas. Por imposição, se tornaram militares e deixaram de ser polícia, na acepção do termo. O Estado passou a ter um braço armado eficaz, e permanente, porém a população ficou sem uma polícia eficiente. E hoje, quarenta e seis anos após, ainda não temos uma polícia que atenda, de fato, às reais necessidades da população.
A Constituição de 1988, apesar de ser denominada de “Constituição Cidadã”, cometeu alguns senões quando da elaboração e votação de seus textos. Foi cidadã quando, em seu artigo 144, inciso 8º, previu a criação das Guardas Civis Municipais, com o objetivo de atender às necessidades de segurança dos municípios. Pecou, contudo, e muito, quando não desmilitarizou as Polícias Militares. A estrutura organizacional das PMs ainda é um resquício do Regime Militar, inadmissível em um estado democrático de direito e, na época, tão criticado por políticos que se diz do povo, hoje no poder. Então, porque manter essa estrutura?
As Polícias não são e nem podem ter um caráter militar; sua formação não deve ser de combatente, e sim comunitária; sua preocupação deve ser com a prevenção e a defesa; não deve ser organizada sob a forma de quartel, companhia ou pelotão e seus integrantes não podem possuir patentes ou graduações militares. Mesmo que um dia tenham sido militares, nas instituições são apenas polícias. Claro que grupos especializados como o BOPE e o CHOQUE, na PM do Rio de Janeiro e COE e GATE, na polícia de São Paulo, sempre deverão existir, para situações especiais. Contudo, que se mude o modelo e se tire o camuflado do uniforme do dia-a-dia; que se troque o coturno pelo sapato, que se troque as cores das viaturas operacionais, de modo a demonstrar à comunidade que a polícia não é mais aquela opressora do período militar.
Policiamento de verdade deve ser realizado com formação adequada, treinamento periódico, atividade de inteligência, planejamento, tecnologia, fiscalização e entrosamento com a comunidade; se possível através da participação dos Conselhos Comunitários, que discutem, criticam, sugerem e auxiliam as ações policiais.
Embora os senhores da segurança pública se neguem a admitir, as Guardas Municipais são o melhor modelo local de polícia; aquela que de fato atende à população. Por corporativismo, as Polícias Militares se negam a aceitar a idéia das Guardas Municipais como uma força policial, principalmente sob a alegação do despreparo profissional, do conflito de competências e da inexistência de uma justiça municipal. Esse corporativismo, além de prejudicar a melhoria dos sistemas de segurança pública, é também contrário aos interesses do próprio município, principalmente diante da flagrante inoperância do atual sistema.
O objetivo das Guardas Municipais não é reduzir o poder da polícia. Muito menos substituir a PM pela Guarda Municipal, mas sim realizar um trabalho de forma articulada, que permita a cada órgão de segurança o melhor desenvolvimento de suas habilidades.
A criminalidade e a violência, já se configuram em um verdadeiro estado de guerra civil. Não mais se restringem às grandes e médias cidades brasileiras, atingindo até mesmo pequenas cidades do interior, com seus irrisórios efetivos de policiais militares. Fatos como esses exigem, do poder público, a adoção de novos instrumentos que lhe permita uma ação mais eficaz na defesa da coletividade.
Jorge Heleno de Araújo é militar da reserva do Corpo de Fuzileiros Navais, auditor de segurança, pedagogo, e foi Gerente de Planejamento de Ensino da GCM-Rio.
Em janeiro de 1866, após a Guerra do Paraguai, o Império remodela a estrutura da Guarda Civil Municipal, desdobrando-a em dois corpos distintos e com duas denominações: Corpo Militar de Polícia Real, que mais tarde receberia a denominação de Policia Militar, e a Guarda Urbana, que, no século XX receberia a denominação de Guardas Civis.
Com o advento do regime militar, em 1964, as Guardas Civis Municipais foram extintas ou agregadas às Polícias Militares. Receberam hierarquia e instrução militar, tornando-se força auxiliar do Exército, em apoio às ações repressivas do Estado, na luta contra os grupos de esquerda que atuavam no país. Aquele foi um momento excepcional na história das forças de segurança públicas. Por imposição, se tornaram militares e deixaram de ser polícia, na acepção do termo. O Estado passou a ter um braço armado eficaz, e permanente, porém a população ficou sem uma polícia eficiente. E hoje, quarenta e seis anos após, ainda não temos uma polícia que atenda, de fato, às reais necessidades da população.
A Constituição de 1988, apesar de ser denominada de “Constituição Cidadã”, cometeu alguns senões quando da elaboração e votação de seus textos. Foi cidadã quando, em seu artigo 144, inciso 8º, previu a criação das Guardas Civis Municipais, com o objetivo de atender às necessidades de segurança dos municípios. Pecou, contudo, e muito, quando não desmilitarizou as Polícias Militares. A estrutura organizacional das PMs ainda é um resquício do Regime Militar, inadmissível em um estado democrático de direito e, na época, tão criticado por políticos que se diz do povo, hoje no poder. Então, porque manter essa estrutura?
As Polícias não são e nem podem ter um caráter militar; sua formação não deve ser de combatente, e sim comunitária; sua preocupação deve ser com a prevenção e a defesa; não deve ser organizada sob a forma de quartel, companhia ou pelotão e seus integrantes não podem possuir patentes ou graduações militares. Mesmo que um dia tenham sido militares, nas instituições são apenas polícias. Claro que grupos especializados como o BOPE e o CHOQUE, na PM do Rio de Janeiro e COE e GATE, na polícia de São Paulo, sempre deverão existir, para situações especiais. Contudo, que se mude o modelo e se tire o camuflado do uniforme do dia-a-dia; que se troque o coturno pelo sapato, que se troque as cores das viaturas operacionais, de modo a demonstrar à comunidade que a polícia não é mais aquela opressora do período militar.
Policiamento de verdade deve ser realizado com formação adequada, treinamento periódico, atividade de inteligência, planejamento, tecnologia, fiscalização e entrosamento com a comunidade; se possível através da participação dos Conselhos Comunitários, que discutem, criticam, sugerem e auxiliam as ações policiais.
Embora os senhores da segurança pública se neguem a admitir, as Guardas Municipais são o melhor modelo local de polícia; aquela que de fato atende à população. Por corporativismo, as Polícias Militares se negam a aceitar a idéia das Guardas Municipais como uma força policial, principalmente sob a alegação do despreparo profissional, do conflito de competências e da inexistência de uma justiça municipal. Esse corporativismo, além de prejudicar a melhoria dos sistemas de segurança pública, é também contrário aos interesses do próprio município, principalmente diante da flagrante inoperância do atual sistema.
O objetivo das Guardas Municipais não é reduzir o poder da polícia. Muito menos substituir a PM pela Guarda Municipal, mas sim realizar um trabalho de forma articulada, que permita a cada órgão de segurança o melhor desenvolvimento de suas habilidades.
A criminalidade e a violência, já se configuram em um verdadeiro estado de guerra civil. Não mais se restringem às grandes e médias cidades brasileiras, atingindo até mesmo pequenas cidades do interior, com seus irrisórios efetivos de policiais militares. Fatos como esses exigem, do poder público, a adoção de novos instrumentos que lhe permita uma ação mais eficaz na defesa da coletividade.
Jorge Heleno de Araújo é militar da reserva do Corpo de Fuzileiros Navais, auditor de segurança, pedagogo, e foi Gerente de Planejamento de Ensino da GCM-Rio.
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