A VERDADEIRA POLÍCIA BRASILEIRA

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Fernando Oliveira, Especialista em Segurança Pública, Corporativa, graduado e licenciado em geografia

sábado, 23 de março de 2013

GCM, Polícias Metropolitanas e o Art.144 da Constituição


SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAIS


Conforme  o  artigo  144 da constituição federal. são atribuições do  estado, preservar  a ordem pública, proteção das pessoas e do patrimônio público,  ser  responsabilidade  de todos,  é  antes  de  tudo, dever de todo estado constituído, não só o federativo,  promovendo a repressão imediata do delito,  mas  também  o  estado  municipal  e  pela união.  Já estado municipal, conforme o § 8º As Guardas Civis Municipais são  destinadas  à proteção de seus bens(qual é o maior bem?), serviços e instalações conforme dispuser a lei. Atualmente com a municipalização do trânsito e transportes de passageiros, as Guardas Municipais atuam no trânsito,  meio ambiente e no policiamento ostensivo   e  preventivo  da  população local. Para o desempenho de suas atividades, esses órgãos fazem uso do poder de polícia, nas abordagens de rotina. Em outras palavras, o agente da  Guarda  Municipal  ao  cumprir sua atribuição no sentido de prevenir ou reprimir delitos, exerce atividades que interferem na rotina e nos direitos básico das pessoas, seja para identificá-las,  seja  para  encontrar  e  apreender armas de fogo ou substâncias entorpecentes,dentre outras respeitando direitos individuais. Essas ações encontram amparo no  ordenamento jurídico pátrio,  pois  visam proteção do interesse público,  representado  pela manutenção da ordem, e do cidadão. A atividade do agente de segurança pública, de  natureza administrativa, encontram limites que buscam proteger  a dignidade  do  cidadão,  bem como a legitimidade da atuação estatal.  O profissional de Segurança  Pública deverá agir dentro da lei, alinhado com propósitos firmes de ser um agente defensor do cidadão e do patrimônio público. É  justamente  aquele  que  defende a sociedade por meio  da  proteção de  seus  indivíduos,  e  isso  implica,  obrigatoriamente,  em enxergar o cidadão, como detentor  de direitos  e  garantias  fundamentais. Na  Guarda Civil Municipal ,  as  pessoas,  independentemente  de  suas  características,são tratadas e vistas como cidadãos até que se prove o contrário.
                                                                      Fernando José Gomes de Oliveira
                                                                      Inspetor  GCMR-PE  e  Especialista em  Segurança Pública

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