ESPECIALISTAS EM SEGURAÇA PÚBLICA
Dr. Aníbal Bassan Júnior, delegado aposentado da Polícia Civil do
Paraná. Especialista em segurança pública.
É preciso a soma inteligente de esforços institucionais para combater as
organizações criminosas, a criminalidade violenta e a corrupção, que,
lamentavelmente, ceifam milhares de vidas todos os anos e atrapalham o
crescimento e o desenvolvimento do nosso País.
Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, o
Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 846.854/SP, de que fui
designado redator para o Acórdão, foi reconhecido que as Guardas Civis
Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8o, da CF),
essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9o§ 1o,
CF).
O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Civis
Municipais possibilitou ao Parlamento, com base no § 7o do artigo 144 da
Constituição Federal, editar a Lei no 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas
Civis Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único
de Segurança Pública (art. 9o, § 1o, inciso VII), referindo-se expressamente
ao*dever* dos municípios de implantar programas, ações e projetos de segurança
pública, com liberdade de organização e funcionamento (§ 4o do mesmo
dispositivo).
Atualmente, portanto, não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da
presença efetiva das Guardas Civis Municipais no sistema de segurança pública
do País.
Brasília, 29 de junho de 2018. Ministro Alexandre de Moraes
Dr. Anibal Bassan Jr. ”. Na verdade, as Guardas Civis Municipais são as
polícias brasileira, é a mais polícias das polícias brasileira. Ela foi criada,
o modelo dela é o início da criação da Polícia Metropolitana de Londres, a
conhecida, SCOTLAND YARD. A Guarda Civil Municipal é a essência verdadeira da
Polícia, não existe mais Polícia que Guarda Civil Municipal...”
Opinião do autor: A denominação POLÍCIA METROPOLITANA ou polícia local,
deveria ser utilizadas nas capitais, e demais municípios seria, POLÍCIA
MUNICIPAL ou polícia local. E a ascensão ou promoção de graduação seria por
tempo de serviço na função e matricula, e iria do agente ao subinspetor, e inspetores
com formação superior sem especificações do curso, seria isento do TAFE,
psicotécnico e demais exames realizados quando ingressaram na corporação, os
demais que tivessem interesse pelo concurso público, deveriam ter nível
superior bacharel em direito e os demais processos seletivos, sendo assim
valorizava mais a corporação. Isso não impediria que os membros da instituição
participassem do concurso público, em caso de empate prevalece a maior
graduação e tempo de serviço.
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