A VERDADEIRA POLÍCIA BRASILEIRA

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Fernando Oliveira, Especialista em Segurança Pública, Corporativa, graduado e licenciado em geografia

terça-feira, 14 de abril de 2020

GCM, Dr Aníbal Bassan júnior

ESPECIALISTAS EM SEGURAÇA PÚBLICA
Dr. Aníbal Bassan Júnior, delegado aposentado da Polícia Civil do Paraná. Especialista em segurança pública. 
É preciso a soma inteligente de esforços institucionais para combater as organizações criminosas, a criminalidade violenta e a corrupção, que, lamentavelmente, ceifam milhares de vidas todos os anos e atrapalham o crescimento e o desenvolvimento do nosso País. 
Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, o Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 846.854/SP, de que fui designado redator para o Acórdão, foi reconhecido que as Guardas Civis Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8o, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9o§ 1o, CF). 
O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Civis Municipais possibilitou ao Parlamento, com base no § 7o do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei no 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Civis Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9o, § 1o, inciso VII), referindo-se expressamente ao*dever* dos municípios de implantar programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento (§ 4o do mesmo dispositivo). 
Atualmente, portanto, não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das Guardas Civis Municipais no sistema de segurança pública do País. 
Brasília, 29 de junho de 2018. Ministro Alexandre de Moraes 

Dr. Anibal Bassan Jr. ”. Na verdade, as Guardas Civis Municipais são as polícias brasileira, é a mais polícias das polícias brasileira. Ela foi criada, o modelo dela é o início da criação da Polícia Metropolitana de Londres, a conhecida, SCOTLAND YARD. A Guarda Civil Municipal é a essência verdadeira da Polícia, não existe mais Polícia que Guarda Civil Municipal...” 

Opinião do autor: A denominação POLÍCIA METROPOLITANA ou polícia local, deveria ser utilizadas nas capitais, e demais municípios seria, POLÍCIA MUNICIPAL ou polícia local. E a ascensão ou promoção de graduação seria por tempo de serviço na função e matricula, e iria do agente ao subinspetor, e inspetores com formação superior sem especificações do curso, seria isento do TAFE, psicotécnico e demais exames realizados quando ingressaram na corporação, os demais que tivessem interesse pelo concurso público, deveriam ter nível superior bacharel em direito e os demais processos seletivos, sendo assim valorizava mais a corporação. Isso não impediria que os membros da instituição participassem do concurso público, em caso de empate prevalece a maior graduação e tempo de serviço.


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