A VERDADEIRA POLÍCIA BRASILEIRA

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Fernando Oliveira, Especialista em Segurança Pública, Corporativa, graduado e licenciado em geografia

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Estatuto do desarmamento na segurança pública Municipais e na sociedade

Com a promulgação da Lei nº. 10.826/03 passou a ser uma realidade a mais para os criminosos e para crimes, É uma realidade negativa para os agentes de segurança públicas municipais e a população brasileira EM GERAL, que se encontram à mercê dos bandidos, pois não podem mais se proteger contra os delinqüentes, deixando a sociedade do País, vulneráveis das bandidagens, pois os estados federativos, através de seus agentes, portam armas de fogo para se proteger, segundo o estatuto, no caso, os agentes de segurança públicas municipais ficam proibidos de portar armas de fogo, nos combates às violências e das criminalidades nas capitais, Regiões Metropolitanas e nos demais municípios, como zonas das matas, e sertões brasileiros. O Recife com mais de um milhão de habitantes, em função da Lei 10.826/03, com os números alarmantes e crescentes da onda de violência e da criminalidade nas Capitais e Regiões Metropolitanas. Os governos Municipais deveriam ‘procurar adotar medidas sistemáticas que estão dando certo, dentro e fora de seu território, porém os governos municipais fazem descaso com a segurança pública, se utilizando dos estados federativos através das polícias estaduais fortemente armados para se protegerem, deixando a população desprotegidas.

O Brasil vem cada vez mais despertando para uma tendência sistemática da municipalização da Segurança Pública, o que poderá ser um passo importante, visando à redução da violência e da criminalidade. O SUSP e a SENASP, poderiam ser entendidos como um caminho a ser seguido para a redução e elucidação de crimes, pois através de investimentos de recursos financeiros dos governos Municipais, poderiam encontrar pré-requisitos para soluções buscando, inclusive, nos meios acadêmicos de segurança pública. Ao conhecer o dia a dia de uma corporação de segurança Municipal, podem-se concluir que os efetivos trabalham na Segurança Pública, como é o caso das patrulhas, do trânsito e dos agentes ambientais, contrariando o lobby da segurança pública. Querendo ou não, Segurança Pública não é exclusividade dos estados federativos, mas, sim de todo governo constituído. O objetivo maior é uma sensação de segurança para o cidadão, visitante e turistas. Deveriam estar como programas de estado dos governos municipais constituídos compromisso de todos os governos municipais do Brasil. Só assim haveria uma queda nos índices da violência, e, sobretudo dos homicídios nas capitais e demais municípios. Com um policiamento voltado para os problemas. Percebe-se que apesar de haver algumas controvérsias, tendo-se em vista o texto constitucional, prevalece o entendimento de que os agentes não atuam (e não podem atuar) diretamente na Segurança Pública.  Ocorre que, sejam em razão da maior proximidade das corporações Municipais à população, transeunte vem buscar apoio ao agente que são problemas diários, contra à violência que se agravam cada vez mais, vêm-se, mais e mais, considerando-se necessário conceder Poder de Polícia às corporações Municipais. “No Brasil, nas condições atuais, para que aproximássemos a Polícia ao povo, teríamos que começar descentralizando a organização policial para os Municípios. Aí o povo teria condições de controlar a atividade policial, em benefício público”, mesmo tendo suas atribuições limitadas aos próprios dos Municípios, os agentes Municipais já participam da Segurança Pública, na medida em que a simples presença de seus Agentes (uniformizados), auxilia na prevenção ao crime, pelo menos, no que diz respeito às áreas em que se situam os Próprios dos Municípios. Além de participarem da Segurança Pública mediante a municipalização do trânsito e sua presença ostensiva, independentemente da concessão de Poder de Polícia, podem ainda colaborar com ações sociais e comunitárias, que, mais que qualquer expediente repressivo, tem reflexos na diminuição da violência.

Apesar da importância das Secretarias Municipais de Segurança Públicas, ainda é um pequeno o número de Municípios que implantaram, e também muitos Municípios muitos não criaram suas Guardas Civis Municipais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico, apenas 786 criaram e essas já estão aptas a operar no policiamento municipal na Segurança Pública.

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