As mudanças aprovadas pelo congresso Nacional e sancionada da pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para para identificação do infrator.
Veja a seguir as principais alterações:
1º Prazo de validade do exame para renovação da CNH.
O que mudaram foram as faixas das idades, assim como os prazos.
Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de de até 10 anos.
Para os condutores com idades entre 50 e 70 anos, a Para os condutores com menos de 50 anos,
a validade da CNH agora é até 10 anos. Para os condutores com idades entre 50 e 70 anos, a validade para até cinco anos.
Já para os condutores com setenta anos ou mais, a validade do exame é de até três anos. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
2º Limites de pontos para suspensão do direito de dirigir agora foi aumentado
A partir de agora as gravidades das infrações passam a contar nas definições dos limites.
O condutor terá sua CNH suspensa se no período de doze meses ocorrer os seguintes:
a) Atingir vinte pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;
b) Trinta pontos, com uma infração gravíssima;
c) quarenta pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;
d) Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de quarenta pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.
3º Validade do exame toxicológico houve alteração
O exame toxicológico é obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C,D e E. Para os condutores com idade inferior a setenta anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independente da validade dos dos demais exames. Se o resultado for positivo, sua CNH será suspensa por três meses.
4º Os condutores com mais 70 de não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
Atenção: O condutor que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após trinta dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do
documento a realização do exame no período exigido.
Em qualquer destes casos a infração será considerada gravíssima, passível de multa de R$1.467,35 (hum quatrocentos e sessenta e sete e trinta e cinco centavos) e suspensão do direito de dirigir por três eses.4º Novo exame após reprovação não tem mais prazo para realização
5º Aulas práticas à noite deixam de serem obrigatórias
Em todas as categorias de habilitação
6º Portar a CNH, deixa de ser obrigatório para o condutor, se a fiscalização tiver acesso ao sistema
7º Bonificações para os bons condutores
Esta é uma novidade nas mudanças que passam a valer.
A nova versão do CTB criou o registro nacional positivo de condutores.
Por ele, serão cadastrados os condutores que não cometerem infração de trânsito nos doze meses. Por meio desse cadastro, tanto o governo federal, como os governos municipais e estaduais poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, mas isso ainda precisa ser regulamentado pelo contran para passar a valer.
8º Reciclagem
Vale para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercícios das atividades remuneradas, mas que atingiram pontuações de trinta a trinta e nove pontos nos
últimos doze meses.
9º Comunicação de venda e veículo terá mais prazo
O prazo de comunicação de venda passa sessenta dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a ulta caiu para R$ 130,16 e o veículo será removido.
10º Não poderá licenciar o veículo, motorista que não atender a recall
O veículo só será licenciado após um ano da inclusão da informação de recall no certificado de licenciamento anual, e depois de ter atendido ao chamamemto.
11º Uso das cadeirinhas
A regra segue valendo, mas para criança que não tiver atingido a altura de 1,45m ( um metro e quarenta e cinco)
12º Criança em garupa de moto
A lei proíbe transportar em motocicleta criança menor de dez anos.
13º Luz baixa durante o dia em rodovias
Quando o veículo dispuser da luz DRL ( não é exigida uso da luz baixa), quando trafegar em pista pista
duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.
14º Conversão à direita
É permitida a convweesão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização permitindo essa manobra.
15º Expedição de notoficação de penalidade
A lei define dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, em caso de descumprimento,
derruba o direito de aplicação da penalidade:
a) Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, esse prazo máximo passa para 180 dias,
contado da data da infração
b) Se a defesa prévia for apresentada no tempo certo, o prazo previsto será de 360 dias.
16º Prazo para defesa prévia aumenta
O prazo para apresentação da defesa prévia dobra: não será inferior a 30 dias, a partir da data de expedição da notificação.
17º Condutor infrator
Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 30 dias para apresentar o
nome do condutor-infrator.
18º Infrações leves e médias
Essa regra deixa de depender da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média
desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
19º Multa para quem pára em ciclofaixa ou ciclovia
Essa atitude passa a ser infração grave, sujeita a multa de 195,23( ento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e cinco pontos na CNH.
20º Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
O motociclista que conduz sua motocicleta sem viseira ou óculos pode ser enquadrado de duas formas:
a) como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47( duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), recolhimento da CNH
e suspensão direta do direito de dirigir (atigo 244 do CTB);
b) classificando como infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38(oitantae oito reais e trinta e oito centavos
artigo 169 da resolução 433/13 do contran.
22º Motocicleta com farol apagado deixa de ser infração grave
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