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Fernando Oliveira, Especialista em Segurança Pública, Corporativa, graduado e licenciado em geografia

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Trânsito, O que muda para quem é condutor

As mudanças aprovadas pelo congresso Nacional e sancionada da pelo              Presidente da República Jair Messias Bolsonaro vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para               para  identificação do infrator.

Veja a seguir as principais alterações:                                                                               

1º Prazo de validade do exame para renovação da CNH.                        

O que mudaram foram as faixas das idades, assim como os prazos.

Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de de até 10 anos. 

Para os condutores com idades entre 50 e 70 anos, a Para os condutores com menos de 50 anos, 

a validade da CNH agora é até 10 anos. Para os condutores com idades entre 50 e 70 anos, a validade para até cinco anos. 

Já para os condutores com setenta anos ou mais,  a validade do exame é de até três anos. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

2º Limites de pontos para suspensão do direito de dirigir agora foi aumentado

A partir de agora as gravidades das infrações passam a contar nas definições dos limites.

O condutor terá sua CNH suspensa se no período de doze meses ocorrer os seguintes:

a) Atingir vinte pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;

b) Trinta pontos, com uma infração gravíssima;

c) quarenta pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;

d) Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de quarenta pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.

3º  Validade do exame toxicológico houve alteração

O exame toxicológico é obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C,D e E. Para os condutores com idade inferior a setenta anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independente da  validade dos dos demais exames. Se o resultado for positivo, sua CNH será suspensa por três meses.

4º Os condutores com mais 70 de não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Atenção: O condutor que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após trinta dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do

documento a realização do exame no período exigido.

Em qualquer destes casos a infração será considerada gravíssima, passível de multa de R$1.467,35 (hum quatrocentos e sessenta e sete e trinta e cinco centavos) e suspensão do direito de dirigir por três eses.4º Novo exame após reprovação não tem mais prazo para realização

5º Aulas práticas à noite deixam de serem obrigatórias

Em todas as categorias de habilitação

6º Portar a CNH, deixa de ser obrigatório para o condutor, se a fiscalização tiver acesso ao sistema

7º Bonificações para os bons condutores

Esta é uma novidade nas mudanças que passam a valer.

A nova versão do CTB criou o registro nacional positivo de condutores.

Por ele, serão cadastrados os condutores que não cometerem infração de trânsito nos doze meses. Por meio desse cadastro, tanto o governo federal, como os governos municipais e estaduais poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, mas isso ainda precisa ser regulamentado pelo contran para passar a valer.

8º Reciclagem 

Vale para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercícios das atividades remuneradas, mas que atingiram pontuações de trinta a trinta e nove pontos nos 

últimos doze meses.

9º Comunicação de venda e veículo terá mais prazo

O prazo de comunicação de venda passa sessenta dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a ulta caiu para R$ 130,16 e o veículo será removido.

10º Não poderá licenciar o veículo, motorista que não atender a recall

O veículo só será licenciado após um ano da inclusão da informação de recall no certificado de licenciamento anual, e depois de ter atendido ao chamamemto.

11º Uso das cadeirinhas

A regra segue valendo, mas para criança que não tiver atingido a altura de 1,45m ( um metro e quarenta e cinco) 

12º Criança em garupa de moto

A lei proíbe transportar em motocicleta criança menor de dez anos.

13º Luz baixa durante o dia em rodovias

Quando o veículo dispuser da luz DRL ( não é exigida uso da luz baixa), quando trafegar em pista pista

duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

14º Conversão à direita

É permitida a convweesão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização permitindo essa manobra.

15º Expedição de notoficação de penalidade

A lei define dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, em caso de descumprimento, 

derruba o direito de aplicação da penalidade:

a) Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, esse prazo máximo passa para 180 dias, 

contado da data da infração

b) Se a defesa prévia for apresentada no tempo certo, o prazo previsto será de 360 dias.

16º Prazo para defesa prévia aumenta

O prazo para apresentação da defesa prévia dobra: não será inferior a 30 dias, a partir da data de expedição da notificação.

17º Condutor infrator

Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 30 dias para apresentar o 

nome do condutor-infrator.

18º Infrações leves e médias

Essa regra deixa de depender da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média

desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

19º Multa para quem pára em ciclofaixa ou ciclovia

Essa atitude passa a ser infração grave, sujeita a multa de 195,23( ento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e cinco pontos na CNH.

20º Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

O motociclista que conduz sua motocicleta sem viseira ou óculos pode ser enquadrado de duas formas:

a) como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47( duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), recolhimento da CNH 

e suspensão direta do direito de dirigir (atigo 244 do CTB); 

b) classificando como infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38(oitantae oito reais e trinta e oito centavos

artigo 169 da resolução 433/13 do contran.

22º Motocicleta com farol apagado deixa de ser infração grave




 


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